
Uso dos elevadores
Art. 17 -É proibido o uso do elevador social por pessoas em traje de banho na ida ou retorno da praia ou piscina, conforme já configurado no art. 16, XXI.
Art. 18 - Os elevadores deverão transportar somente cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso expresso nas cabines.
Art. 19 - Não será permitido fumar ou portar cigarros, charutos, cachimbo ou similares acesos nos elevadores ou nas dependências internas comuns do condomínio que circunvizinham os elevadores;
Art. 20- É proibida a utilização dos elevadores por crianças com menos de 05 (cinco) anos de idade sem acompanhante.
Art. 21 - É proibido manter a porta do elevador aberta, além do tempo necessário para a entrada e ou saída de pessoas, salvo no caso de limpeza.
Art. 22 – O elevador de serviço deverá estar sempre revestido com sua proteção durante o transporte de móveis, materiais ou objetos, o que não dispensa em absoluto a atenção para que não ocorra nenhum dano ao elevador, que se verificado, correrá por conta do dono e/ou responsável pela obra o ressarcimento do prejuízo provocado.