top of page

Uso bicicletário

Art. 68- Somente moradores do condomínio e locatários definitivos poderão se utilizar do bicicletário / pranchário. 

 

Art. 69 - Para garantir a segurança, o bicicletário/ pranchário deve estar sempre trancado , no momento da retirada ou guarda das bicicletas / pranchas a chave deve ser retirada na portaria e devolvida em seguida.

 

Art. 70 - Não há vaga reservada para a guarda de bicicletas ou pranchas.

 

Art. 71 - As bicicletas devem estar  sempre presa com corrente e cadeado.

 

Art. 72 - O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou dano de peças e bicicletas e pranchas  guardadas dentro  do bicicletário / pranchário .

 

Art. 73 - Não será permitido  a permanência de  bicicletas ou pranchas fora do bicicletário / pranchário ( área comum e estacionamentos), excerto dentro da própria unidade.

 

Barra Grande Residencial

 

 

Endereço:

Rua Joaquim Teixeira de Carvalho, 404

Canto do Forte - Praia Grande/SP

​CEP: 11700-460

Telefone : 

Email: barra.grande.residencial@gmail.com

Socialize-se conosco

 

Curta nossa home no Facebook

  • s-facebook
  • Twitter Metallic
  • s-linkedin
Logo 2 Carlos Arcos.png
Previsão do Tempo 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

bottom of page