
Uso bicicletário
Art. 68- Somente moradores do condomínio e locatários definitivos poderão se utilizar do bicicletário / pranchário.
Art. 69 - Para garantir a segurança, o bicicletário/ pranchário deve estar sempre trancado , no momento da retirada ou guarda das bicicletas / pranchas a chave deve ser retirada na portaria e devolvida em seguida.
Art. 70 - Não há vaga reservada para a guarda de bicicletas ou pranchas.
Art. 71 - As bicicletas devem estar sempre presa com corrente e cadeado.
Art. 72 - O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou dano de peças e bicicletas e pranchas guardadas dentro do bicicletário / pranchário .
Art. 73 - Não será permitido a permanência de bicicletas ou pranchas fora do bicicletário / pranchário ( área comum e estacionamentos), excerto dentro da própria unidade.